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Últimos dias para pagar Anuidade com 15% de desconto

09/02/24 às 00:00

Ainda dá tempo de pagar a Anuidade do CRESS RS com desconto de 15%. O prazo para isso é até o dia 15/02. Os descontos de 10% vão até o dia 15 de março e de 5% até 15 de abril. O valor total também pode ser parcelado em até 10 vezes. 

Para fazer o pagamento, o boleto pode ser baixado pelo site do CRESS RS, na janela "Serviços Online". Ficou com alguma dúvida? Acesse o whatsapp do setor Financeiro do CRESS RS, pelo número 3224-3935.

 

A anuidade é um tributo obrigatório para as/os profissionais inscritas/os no CRESS, conforme previsto na Lei 8662/1993. Essa fonte de receita financia as atividades do conjunto Cfess-Cress, nas suas funções precípuas de normatizar, orientar, defender e fiscalizar o exercício profissional.

 

Caso você não esteja exercendo a profissão, poderá requerer o cancelamento de sua inscrição! Mas fique atenta e atento, pois uma vez cancelado o registro não é mais possível exercer a profissão, a menos que seja solicitada reinscrição.

 

Descrição da Imagem: Card quadrado, com fundo branco e com caixas de diálogo das cores roxo e verde. Apresenta a imagem de uma boneca segurando um celular e na tela tem a página Serviços Online do CRESSRS. No texto Ei, assistente social! Você tem até o dia 15/02 para pagar a Anuidade com desconto de 15%! Para emitir o boleto acesse o site cressrs.org.br, na aba Serviços Online. Ou solicite pelo Whatsapp do setir Financeiro: (51) 3224-3935. Logotipo CRESS RS.

Últimos dias para pagar Anuidade com 15% de desconto

09/02/24 às 00:00

Ainda dá tempo de pagar a Anuidade do CRESS RS com desconto de 15%. O prazo para isso é até o dia 15/02. Os descontos de 10% vão até o dia 15 de março e de 5% até 15 de abril. O valor total também pode ser parcelado em até 10 vezes. 

Para fazer o pagamento, o boleto pode ser baixado pelo site do CRESS RS, na janela "Serviços Online". Ficou com alguma dúvida? Acesse o whatsapp do setor Financeiro do CRESS RS, pelo número 3224-3935.

 

A anuidade é um tributo obrigatório para as/os profissionais inscritas/os no CRESS, conforme previsto na Lei 8662/1993. Essa fonte de receita financia as atividades do conjunto Cfess-Cress, nas suas funções precípuas de normatizar, orientar, defender e fiscalizar o exercício profissional.

 

Caso você não esteja exercendo a profissão, poderá requerer o cancelamento de sua inscrição! Mas fique atenta e atento, pois uma vez cancelado o registro não é mais possível exercer a profissão, a menos que seja solicitada reinscrição.

 

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