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Tire suas dúvidas sobre o DIP

09/07/20 às 00:00

DEVIDO À PANDEMIA, A CONFECÇÃO DO DIP ESTÁ SUSPENSA. O NÃO RECEBIMENTO DO DOCUMENTO NÃO IMPEDE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. CASO VOCÊ PRECISE COMPROVAR SUA INSCRIÇÃO/REGISTRO, SOLICITE SUA CERTIDÃO DE REGULARIDADE VIA EMAIL DO CRESS.

 

O QUE É O DIP? É o documento de identificação profissional, emitido para identificar o assistente social.
 

QUEM FAZ? É confeccionado em Brasília e enviado para o CRESSRS através de lotes, não havendo prazo de entrega fixo. Porém, quando a inscrição é homologada, o/a profissional recebe uma certidão de inscrição em seu email, com o número de registro. O não recebimento do documento não impede o exercício da profissão. A retirada do DIP ocorre na Sede ou Seccionais do CRESSRS e a entrega é pessoal e intransferível, pois é um documento de identidade.
 

COMO FAZ? 1ª inscrição – o requerimento e boleto são encaminhados junto com os formulários e documentação exigidos. Todas as informações referentes ao DIP são disponibilizados no momento da solicitação do registro. Acesse o link: http://cressrs.org.br/servicos/registros/
 

COMO FAZ? Substituição – ocorre nos casos em que o profissional já possui algum documento de identificação do CRESS, seja carteira ou cédula. Para solicitar, o profissional deve enviar email ao CRESS.

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