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Resolução sobre horário de atendimento do CRESS

25/05/10 às 00:00

RESOLUÇÃO Nº 019, DE 20 DE MAIO DE 2010.

EMENTA: Dispõe sobre prorrogação da resolução 020/2009, prorrogando redução do horário de atendimento do CRESS 10ª Região – Sede e Seccionais.

A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

Considerando a Ação Judicial movida pelo Sindicato dos Assistentes Sociais do RS – SASERS – contra o Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 10ª Região – pleiteando a redução do valor das Anuidades para R$ 97,46.

RESOLVE:
Art. 1º – O CRESS 10ª Região terá prorrogado seu horário de funcionamento reduzido de 6 horas diárias;
Art. 2º – Esta resolução será válida até 30 de maio de 2011.

Porto Alegre, 20 de maio de 2010

Fátima R. Carlos Saikoski
AS nº 3394 – CRESS 10ª Região
Presidente

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