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orientação técnica sobre avaliações por meio remoto no âmbito do sistema prisional

20/10/20 às 00:00

No mês de junho, o CRESS 10ª Região, a partir da construção coletiva do GT Sistema Prisional, da Comissão de Orientação e Fiscalização e trabalhadoras assistentes sociais de base, elaboraram orientação técnica a respeito das avaliações no âmbito do sistema prisional por meio remoto.
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Em tempos de pandemia, o Serviço Social se viu obrigado a realizar adequações no exercício profissional sem, contudo, se afastar da dimensão ética da profissão à luz os princípios e compromissos assumidos e defendidos de igualdade, justiça social e, sobretudo, a defesa dos Direitos Humanos e a qualidade do serviço prestado aos usuários.
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Entretanto, mesmo reconhecendo que no sistema prisional é imprescindível a manifestação dos técnicos junto ao Poder Judiciário, Estudos Sociais, Laudos e Pareceres não encontram guarida técnica para sua elaboração por meio remoto, pois a avaliação resultante dessas atividades depende da análise de elementos e circunstâncias concretas da realidade social. Assim, seguindo as orientações do CFESS e CNJ, nos manifestamos pela não realização de Estudos Sociais e de Laudos por meio remoto e orientamos que as manifestações dos técnicos seja denominadas de Relatório Social Circunstanciado, o qual poderá ser construído com base em dados documentais e informações preexistentes no prontuário do apenado, a fim de mitigar eventuais prejuízos no que concerne à concessão para progressão de regime, liberdade condicional e individualização da pena.
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Conheça o ofício na íntegra:

OFICIO 69 SUSEPE (1).pdf
 

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