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NOTA DE INFORMAÇÃO DA COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL DO CRESSRS

06/02/20 às 00:00

Considerando a Resolução CFESS 919/2020 que dispõe sobre o Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS e que deixa nítido o caráter da Comissão Regional Eleitoral no seu Art. 11, § 1º, a saber “A Comissão Regional Eleitoral do CRESS funcionará como primeira instância administrativa, cabendo-lhe proferir decisão sobre qualquer pleito, requerimento, recurso e outros que forem suscitados em seu âmbito de competência.”

 

E ainda ressalta no seu § 2º que: “Os recursos contra decisões da Comissão Regional Eleitoral do CRESS interpostos perante a Comissão Nacional Eleitoral só serão apreciados e julgados se houver decisão proferida pela primeira instância administrativa.”

 

A CRE do CRESSRS vem por meio desta registrar que está seguindo o trâmite democrático legal com lisura e transparência no Processo Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS 2020-2023 referente as suas atribuições. Desta forma nos manifestamos diante da publicação denominada “Manifesto da Chapa 1 – “Defender, Resistir e avançar!”, que publiciza uma situação que está sob análise dessa comissão. A qual está seguindo todo o protocolo ético, legal, jurídico e democrático que rege o Processo Eleitoral do Conjunto.

 

Leia a íntegra da Nota de Informação da CRE

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