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NOTA DE ESCLARECIMENTO

21/09/15 às 00:00

A Gestão “O CRESS somos tod@s nós” do Conselho Regional de Serviço Social da 10ª Região vêm junto à categoria profissional e comunidade em geral saudar a realização do 44º Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS, ocorrido nos últimos dias 4 a 7 de Setembro, no Rio de Janeiro, bem como o 4º Seminário Nacional do Conjunto CFESS/CRESS, realizado dias 3 e 4 de Setembro, precedendo o Encontro Nacional.

 

No 44º Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS, o CRESSRS esteve representado pelas/os delegadas/os representando a base, Raquel Soler Pedrini, Andreia Regina Ribeiro, Lisiane Dornelles, Marilia Gabriela Siqueira, Angela Cristina Marchionatti e Sandra Andreia Reichert Friedrich e representando a gestão, Vilma Pimentel Siqueira, Lizandra Passamani e Loiva Mara de Oliveira Machado, pelas/os Observadoras/es, as Agentes Fiscais Fabíola Maria Fischer da Silva, da seccional de Caxias do Sul e Marli Rejane Paraboa Caldeirão da seccional de Pelotas e a Assessora Técnica Fabiana Beretta Bialoglowka e pelas/os convidadas/os Mailiz Garibotti Lusa da ABEPSS e Michael da Costa Lampert da ENESSO.

 

Todas/os as/os delegadas/os foram eleitas/os em Assembléia Geral realizada em 26 de Junho, priorizando a interiorização com representantes de todo Estado. Por motivo de falecimento na família, o Conselheiro Alberto Moura Terres que estava na condição de delegado representando a gestão, não participou do encontro. O último dia contou com uma programação livre oportunizando aos participantes conhecer um pouco da “cidade maravilhosa”.

 

No 4º Seminário Nacional do Conjunto CFESS/CRESS, o CRESSRS esteve representado pelo Conselheiro e Coordenador da Comissão de Comunicação, Agnaldo Engel Knevitz, e pela Assessora de Comunicação, Katia Marko. O evento teve como tema Serviço Social, democratização e direito à comunicação e objetivou uma profunda discussão da política de comunicação do Conjunto e foi aberto à participação do público, reunindo Assistentes Sociais e demais profissionais de todo o país interessados nesta pauta. Do Rio Grande do Sul também tivemos a participação da AS Maria Bernadette Medeiros, Conselheira do CFESS, e participaram a AS Denize Zambonin Longhi e o Bacharel em Serviço Social Cássio Eduardo da Silveira Tôndolo, que embora não tenham sido subsidiados pelo CRESSRS se mobilizaram para a participação.

 

Este Encontro Nacional inaugurou a nova metodologia do monitoramento dos eixos temáticos, aprovando as deliberações que vão nortear as ações do Conjunto CFESS/CRESS até 2016 e deu um grande passo com a aprovação do documento final produzido pelo Grupo de Trabalho (GT) da Agenda Permanente do Conjunto CFESS/CRESS, com a agenda política de ações contínuas e as bandeiras de luta do Serviço Social.

 

O encontro foi um momento importante de debates, principalmente neste momento em que o Brasil vive retrocessos nas históricas conquistas de trabalhadores e trabalhadoras, como direitos trabalhistas, direitos sociais e políticas públicas. Além disso, manifestações de profundo conservadorismo se espraiam em todo o país, especialmente em segmentos médios da sociedade, que reproduzem os preconceitos e anseios inseridos pela elite brasileira, por meio dos grandes veículos de comunicação. O 44º Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS, com o tema “Ofensiva neoconservadora e Serviço Social no cenário atual”, reuniu aproximadamente 300 assistentes sociais, dentre conselheiros e conselheiras dos CRESS, profissionais de base e convidados/as.

 

Avante!!!

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

21/09/15 às 00:00

Os Conselhos Regionais de Psicologia e de Serviço Social do Rio Grande do Sul vem a público informar que, por conta do não atendimento aos pressupostos contidos no §4º do art. 46 da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, alterado pelo art. 3º da Lei nº 12.034/2009, o qual preceitua que “o debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral”, o evento que seria realizado na data de hoje, 12/09/2012, na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul/RS, envolvendo os candidatos a prefeito municipal, deixou de ser assistido pelo CRPRS e CRESS -RS.

Uma vez que não houve tempo hábil para a implementação dos requisitos exigidos pela legislação eleitoral e, em respeito à referida legislação, aos princípios democráticos e da isonomia constitucional, no intuito de salvaguardar direitos e obrigações das instituições e pessoas envolvidas, o CRPRS e CRESS-RS, no uso de suas atribuições, torna público o presente esclarecimento acerca da decisão. Finalmente, os Conselhos Profissionais ora referidos informam que não apóiam qualquer candidato ou partido político, em qualquer âmbito federativo.

Caxias do Sul, 12 de setembro de 2012.

Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região – CRPRS
Conselho Regional do Serviço Social da Décima Região – CRESS-RS

NOTA DE ESCLARECIMENTO

21/09/15 às 00:00

O CRESS/RS informa aos assistentes sociais de sua base de jurisdição, que no dia 12 de maio de 2010 foi intimado da sentença expedida pela Juiza Federal de 1ª Instância, relativa à Ação Judicial movida pelo Sindicato dos Assistentes Sociais no RS contra o Conselho Regional de Serviço Social, onde questiona a definição das anuidades pela Assembleia Geral da categoria profissional. A referida sentença concede procedência parcial aos pleitos do Autor.

O CRESS/RS, por dever de ofício e por convicção, irá recorrer na sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reafirmando seu compromisso com a defesa da Lei de Regulamentação da Profissão. Também reafirmamos que cumpriremos todas as determinações judiciais, não havendo, até o momento, nenhuma alteração das orientações anteriormente expedidas para o pagamento das anuidades, até decisão do primeiro recurso que já foi interposto.

Solicitamos que outros esclarecimentos eventualmente necessários sejam encaminhados à secretaria do Conselho Regional, por escrito. Além do site (fale conosco), pode ser utilizado o e-mail: cress10@terra.com.br

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