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LEI DAS 30h – NOTA DE ESCLARECIMENTO

15/10/10 às 00:00

O CRESS/RS esclarece aos assistentes sociais que a Confederação Nacional de Saúde-CNS, entidade que representa nacionalmente as entidades prestadoras dos serviços de saúde, ingressou no dia 05/10/10 com Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal-STF (ADIN 4468). Neste mesmo dia a ação foi distribuída ao Ministro Celso de Mello, como relator.

O CFESS tomou conhecimento da ação no dia 08/10 e solicitou manifestação da Assessoria Jurídica quanto a possíveis ações que poderão ser empreendidas. Vale ressaltar que durante as articulações realizadas para aprovação do Projeto de Lei e para sanção presidencial, o CFESS realizou reunião com a consultoria legislativa da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Deputados, onde foi assegurada a constitucionalidade da lei.

Assim, informamos que o Conjunto CFESS/CRESS está acompanhando os desdobramentos da ação e que a partir da manifestação da assessoria jurídica do CFESS, serão tomadas todas as providências cabíveis à defesa da constitucionalidade da Lei 12.317/2010.

Reafirmamos nosso compromisso de continuar desenvolvendo as ações estratégicas definidas no 39º Encontro Nacional em defesa da lei e de sua implementação em todos os espaços ocupacionais onde atuam os assistentes sociais.

DIRETORIA do CRESS/RS

Leia também o Ofício do CFESS, no link abaixo:

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