Conheça o ORGANOGRAMA do CRESSRS e saiba mais sobre sua estrutura:
As instâncias do CRESSRS:
A Gestão é composta por nove conselheiros/as titulares e nove suplentes, eleitos a cada três anos, por via direta, pelos/as assistentes sociais inscritos/as no CRESSRS. Não recebe qualquer tipo de remuneração, constituindo-se como um compromisso militante.
A Diretoria: É composta por seis (6) membros efetivos: presidente, vice-presidente, 1º e 2º tesoureiros/as, 1º e 2º secretários/as. Tem como principais competências cumprir as decisões da Assembleia Geral, do Conselho Pleno, das Resoluções e Instruções do CRESSRS e do CFESS, assim como estabelecer normas quanto à estrutura e funcionamento dos setores: administrativo, financeiro, processual e de fiscalização, bem como junto às assessorias.
O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros efetivos. As reuniões ocorrem mensalmente, e sua competência é fiscalizar e acompanhar a execução orçamentária do CRESSRS.
A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação e participação do CRESSRS. É convocada no mínimo duas vezes ao ano pelo Conselho Pleno. Todos assistentes sociais que estejam em situação regular com o Conselho têm direito à voz e a voto. Estudantes e outros profissionais somente têm direito à voz. É neste espaço que é determinado o valor das anuidades, e são eleitos os delegados para participar do Encontro Descentralizado da Região Sul e do Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS. É um momento importante para exercitar o debate coletivo e o princípio da democracia!
O Conselho Pleno é composto pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, que se reúnem mensalmente com a competência de funcionar como Tribunal de Ética Profissional e de Julgamento em 1ª instância; deliberar sobre representações do Conselho junto a colegiados; divulgar as ações e deliberações para a categoria; executar as deliberações dos espaços deliberativos da categoria; convocar assembleias; criar e/ou instituir comissões e/ou grupos de trabalho; e organizar o CRESSRS e Seccionais.
As Seccionais são constituídas no âmbito de jurisdição do CRESS. No estado do RS, existem duas Seccionais: uma no município de Pelotas, e a outra em Caxias do Sul. Têm a finalidade de desempenhar as atribuições executivas em sua jurisdição e dar os encaminhamentos políticos que lhe são delegados pela Diretoria do Conselho. As Seccionais são compostas por seis (6) membros eleitos pela categoria; três (3) membros efetivos – Coordenador/a, Secretário/a e Tesoureiro/a – e, mais três (3) membros suplentes eleitos por via direta entre os/as assistentes sociais inscritos/as na sua área de abrangência, coincidindo com o mandato da Direção do CRESSRS.
As Comissões são instituídas para agilizar as decisões do CRESS. São formadas por conselheiros efetivos, suplentes, assessores e assistentes sociais convidados e regularizados junto ao CRESS, com atribuições de decidir sobre assuntos de rotina em suas respectivas áreas, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho Pleno; implementar as ações necessárias ao cumprimento do Conselho Pleno; informar as decisões por meio de relatórios ou relatos, e remetê-las ao Conselho Pleno para aprovação das atividades. A designação dos integrantes das comissões tem caráter regimental, e é regulamentada por portaria e coordenada por conselheiros/as. As comissões podem ser divididas em:
*Comissões Permanentes – Regulamentadas por resolução do CFESS, essas comissões têm competência de se manifestarem quanto às infrações da Lei nº 8.662/93 e do Código de Ética Profissional. São as seguintes: Comissão Permanente de Ética, de Fiscalização e Orientação Profissional (COFI), de Inscrição e Registro, Administrativo Financeira e de Comunicação.
*Comissões Temáticas – Essas comissões são criadas para discutir, estudar, interpretar e analisar determinadas áreas e políticas públicas. Atualmente, o CRESSRS possui as comissões: de Formação Profissional, de Seguridade Social e de Ética e Direitos Humanos.
O Encontro Descentralizado Região Sul antecede o Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS, e se constitui em um espaço de debates sobre os distintos eixos que serão tratados no encontro nacional.
O Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS é o órgão de deliberação máxima do conjunto. Ocorre uma vez por ano, e dele participam conselheiros e profissionais da base representando os CRESS de todo o país. Neste espaço, são discutidas as propostas dos eixos de fiscalização, formação profissional, administrativo e financeiro, comunicação, relações internacionais e seguridade social; também é elaborado o Plano de Lutas da categoria, e podem ser alteradas a Lei n° 8662 e o Código de Ética.
(51) 3224-2317
(51) 3228-0624
(51) 3025-5756