No documento, solicitam a sustação das ordens impostas aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário-Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, referente a necessidade de realizar o levantamento socioeconômico de cidadãos que postulam, perante a Justiça Federal, o direito à percepção de benefício previdenciário.
Segundo o pedido, a Lei n. 8.662/1993 regula a profissão de Assistente Social, estabelecendo, como competência destes profissionais, entre outras, as seguintes atividades:
Art.4º Constituem competências do Assistente Social:
XI – realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
Art.5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
IV – realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social;
“Como claramente se percebe dos dispositivos legais acima transcritos, o levantamento das condições socioeconômicas de cidadão que postula, perante a Justiça Federal, o direito ao benefício previdenciário, é atividade típica e exclusiva da profissão de Assistente Social. Neste sentido, cumpre-nos informar que, quando da elaboração de laudos, perícias sociais, estudos sociais e socioeconômicos os mesmos deverão ser elaborados, exclusivamente, por profissionais habilitados com o respectivo registro junto ao CRESS, a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados aos usuários, com subsídios técnicos para encaminhamentos adequados.”
O presidente do CRESSRS, Alberto Terres, considerou a reunião com o corregedor muito positiva. Segundo ele, será emitida pela Corregedoria uma recomendação aos juízes para que a partir de fevereiro de 2015 não solicitem mais aos Oficiais de Justiça a realização de pareceres socioeconômicos para recebimentos de benefícios.
“A recomendação será para os três estados da Região Sul que fazem parte da 4ª Região (TRF 4ª Região). O corregedor também solicitou ao CRESSRS o número aproximado dos AS distribuídos no Interior. O objetivo é reafirmar não só a questão normativa (parecer socioeconômico é atividade restrita dos AS), mas informar aos magistrados que existem profissionais de Serviço Social habilitados para realizar os levantamentos socioeconômicos com a qualidade técnica necessária para garantir os direitos dos usuários. Além disso, reafirmamos a necessidade do Judiciário realizar concursos públicos para AS, conforme defende o Conjunto CFESS/CRESS”, destacou Terres.
O corregedor se colocou à disposição do CRESS para fazer cumprir a recomendação que será emitida e irá divulgar o interesse do judiciário no cadastramento de peritos AS para realizarem as perícias judiciais.
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