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CRESSRS participa do II Seminário Serviço Social Clínico, promovido pelo SASERS, para defender o posicionamento do Conjunto CFESS/CRESS

25/05/18 às 00:00

Representantes do CRESSRS estiveram presentes, a convite do Sindicato dos Assistentes Sociais do Rio Grande do Sul (SASERS), no "II Seminário Serviço Social Clínico: Um debate inadiável", que ocorreu em Porto Alegre, no dia 24 de maio. A gestão “Classe trabalhadora em luta: Unidade e Resistência!” confirmou participação através do Ofício Presidencial 40/2018. A decisão pela representação do Conselho no evento foi construída com a categoria durante o Seminário Estadual de Formação e Trabalho Profissional, realizado durante o 12º Encontro Gaúcho de Assistentes Sociais (EGAS), com o objetivo de fazer a defesa do Projeto ético-político hegemônico e reafirmando a posição contrária às práticas conservadoras.

 

Nesta direção, o Conselho marcou presença no seminário corroborando as deliberações democraticamente construídas pelo conjunto CFESS-CRESS, em especial a Resolução do CFESS nº 569/2010, que veda as práticas terapêuticas aos/às assistentes sociais. Além disso, defendeu a Moção de Repúdio ao Serviço Social Clínico emitida durante plenária final do 12º EGAS e reforçou que a Teoria Social Crítica, representada majoritariamente pelo pensamento de Karl Marx, é essencial à compreensão e intervenção na realidade social.

 

 

A assistente social de base, Thaisa Teixeira Closs – que compõe a Comissão de Formação e Trabalho Profissional e é membro do Grupo de Trabalho Temático Serviço Social na Saúde -, compôs a mesa intitulada: “Linha hegemônica materialista dialética e pluralidade: podem co-existir?”, falando em nome do CRESSRS (confira o vídeo ao final da reportagem). Além disso, o conselheiro presidente Agnaldo Engel Knevitz e a conselheira Renata Dutra Ferrugem participaram dos debates ao longo do evento, defendendo as atribuições e competências regulamentadas para a profissão.

 

 

Ao compor a mesa, Closs apontou a relevância do marxismo na realidade brasileira e suas contribuições para o trabalho e a formação profissional em Serviço Social. Destacou a compreensão da questão social como objeto de trabalho e evidenciou a construção social e histórica das demandas apresentadas cotidianamente aos assistentes sociais, exigindo da categoria uma análise dialética e totalizante, na contramão da concepção clínica. "Explicar a sociedade e a realidade dos sujeitos a partir de uma perspectiva biomédica ou biopsicossocial implica em patologizar a questão social, em psicologizar as relações sociais, ocultando as formas de exploração presentes no contexto brasileiro", alertou Closs.

 

 

Após o final da mesa, uma das intervenções da plateia foi feita pela Conselheira e trabalhadora do setor Saúde Renata Ferrugem, que alertou para conceitos utilizados durante as falas retomando “práticas conservadoras já superadas pelo Serviço Social brasileiro e que descaracterizam o projeto ético-político profissional ao não reconhecer a luta de classes”. Além disso, Ferrugem evidenciou a centralidade da categoria trabalho ao enfatizar a defesa da classe trabalhadora, “da qual todos os assistentes sociais fazem parte”, salientou.

 

 

O conselheiro presidente do CRESSRS adverte que dialogar sobre o princípio fundamental do Código de Ética que trata da "Garantia do Pluralismo" não significa abrir mão de uma direção crítica. Knevitz afirma que o debate acerca do Serviço Social Clínico "representa um retrocesso para deliberações democráticas amadurecidas nos Encontros Nacionais do Conjunto CFESS/CRESS” e resgata a importância desses espaços como fóruns máximos de decisão da categoria. É importante assinalar que os Encontros Nacionais são abertos à participação de assistentes sociais de Base, eleitos/as em Assembleias Gerais dos CRESSs, em número igual às representações das gestões das Entidades Representativas, eleitas de forma democrática para estas direções.

 

 

Documentos e legislações que sustentam o debate no Conjunto CFESS-CRESS

 

 

Para suas discussões e produções, o CRESSRS toma por base o documento Práticas terapêuticas no âmbito do serviço social: subsídios para aprofundamento do estudo, publicado pelo CFESS e resultante de uma análise realizada pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CFESS, Gestão 2008-2011. Além deste, utiliza o Parecer Jurídico CFESS 16/08 e no documento intitulado Serviço Social e Reflexões Críticas sobre Práticas Terapêuticas.

 

 

Apontamentos do CRESSRS a respeito do Serviço Social Clínico

 

 

A dimensão subjetiva não é negada no trabalho do/a assistente social, mas esta não é atribuição privativa, tampouco competência profissional. O CRESSRS considera que realizar um trabalho terapêutico, fazendo da “psi” e da clínica a base da sua intervenção profissional, não encontra respaldo no estatuto legal da profissão e no arcabouço teórico metodológico consolidado nas últimas décadas. O trabalho na perspectiva do Serviço Social Clínico corrobora com práticas conservadoras já superadas pela categoria, da mesma forma que não apresenta relação com o objeto profissional.

 

 

O CRESSRS reafirma o compromisso com o Plano de Lutas em Defesa da Formação e Trabalho Profissional, em conjunto com as instâncias político-organizativas da categoria – a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO) e o Fórum Estadual de Supervisão de Estágio em Serviço Social. Nesse sentido, posiciona-se contrário às formas de precarização e mercantilização da educação e da graduação em Serviço Social, expressos principalmente na modalidade de formação à distância; à organização sindical por ramo de profissão; e às práticas conservadoras e perspectivas já superadas, a exemplo do Serviço Social Clinico. O Conselho reafirma a defesa do Projeto ético-político pautado na Teoria Social Crítica, que materializa a direção política da categoria frente às transformações societárias em curso; a defesa intransigente dos direitos humanos e das formas de organização e luta da classe trabalhadora da qual somos parte.

 

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