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SOBRE O CRESS 10ª REGIÃO

09/04/25 às 16:13, Atualizado em 13/06/25 às 15:07

O Conselho Regional de Serviço Social da 10ª Região (CRESSRS) é uma autarquia pública com personalidade jurídica de direito público, regulamentada pela Lei nº 8.662/93. Atua no estado do Rio Grande do Sul com a missão de orientar, fiscalizar, disciplinar e defender o exercício profissional das e dos assistentes sociais.

O CRESSRS possui autonomia administrativa e financeira, embora esteja vinculado ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), com quem compõe o Conjunto CFESS/CRESS.

 

O QUE FAZEMOS

As atribuições do CRESS estão previstas nos artigos 7º e 10º da Lei de Regulamentação Profissional. Entre suas principais competências, destacam-se:

Fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão na respectiva região;
Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional;
Aplicar as sanções previstas no Código de Ética e na Lei de Regulamentação;
Manter e organizar o cadastro do registro profissional dos Assistentes Sociais e das pessoas jurídicas que têm como objeto o Serviço Social.

 

ESTRUTURA DE ATUAÇÃO

A Lei Federal que deu origem aos CRESS, também lhe conferiu atribuições e poderes específicos, que são exercidos através das funções:

Função Executiva: é a diretoria que administra, se compromete e zela pelo patrimônio. Também é esta diretoria que encaminha, acompanha e decide quanto às ações dirigidas à sociedade e categoria, no âmbito de sua jurisdição.

Função Legislativa: elabora suas próprias normas, de forma a garantir as suas funções, tanto interna e externamente, como por exemplo: 1) emite Resoluções quanto a sua representação junto a Conselhos de Direitos; 2) emite ordens internas quanto a funcionamento, uso e administração do patrimônio.

Função Judiciária: em o poder de processar, julgar e aplicar sanções quando forem violadas as normas e/ou princípios éticos da profissão. Tem o poder também de autuar, advertir e representar junto aos órgãos competentes, aquelas pessoas que infringirem a Lei 8.662/93.

 

NOSSA HISTÓRIA

O Serviço Social nasceu no Brasil na década de 1930, sob forte influência da Igreja Católica, que orientou o fazer profissional por muitos anos e aliou-o a uma prática meramente assistencialista. Com as transformações da sociedade brasileira nas décadas de 1940 e 1950 – período desenvolvimentista e de aumento da industrialização –, houve o acirramento do capitalismo, que, consequentemente, agudizou as expressões da questão social. Os/as assistentes sociais, neste novo cenário, passaram a ser cada vez mais demandados tanto pelo Estado quanto pela Sociedade Civil para responder às refrações que emergiam dessa nova realidade.

Em meio a esse contexto, a profissão se institucionalizou, constituiu-se como categoria profissional e foi regulamentada no início dos anos 1950, por meio da Lei 1.089, de junho de 1953, e do Decreto-Lei 3.531. Ainda nesse processo, destaca-se a Lei 3.252 de 1957, que, junto ao Decreto nº 994, de 15 de maio de 1962, regulamentou o exercício da profissão, embora sem contemplar plenamente as questões relativas à prática profissional. É com base nesse último decreto que se institui, em 1962, o Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e os Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS), organizados em dez regiões territoriais. A região correspondente ao Estado do Rio Grande do Sul foi determinada como 10ª Região, abrangendo também os estados do Paraná e Santa Catarina.

O CRAS 10ª Região foi criado em 26 de novembro de 1963, na sede do Sindicato dos Assistentes Sociais de Porto Alegre (SASPA). As primeiras reuniões ocorreram na sala de monitoria da Faculdade de Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Durante aproximadamente seus primeiros vinte anos de existência, o Conselho e o Conjunto CFAS/CRAS se caracterizaram como entidades conservadoras, corporativas, burocráticas e fiscalizadoras, representando o modelo tradicional da profissão. Ou seja, sustentavam um posicionamento de neutralidade, de ajustamento dos indivíduos e de manutenção da ordem capitalista.

A ruptura com esse conservadorismo se deu no início da década de 1970, em meio à Ditadura Militar. Um momento marcante foi o III Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS) – o “Congresso da Virada” –, que ficou registrado como um encontro de “caráter contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social na sociedade brasileira” (CFESS, 1996, p. 175). A partir desse encontro, a profissão passou a ser repensada criticamente, com o profissional se posicionando frente aos problemas vividos pela sociedade, defendendo a classe trabalhadora e a transformação societária. Nesse processo, emergiram condições históricas e políticas que possibilitaram a construção do Projeto Ético-Político (PEP) da profissão.

No que diz respeito à participação do CRESS 10ª Região nessa trajetória, há registros de que, antes do Congresso da Virada, o Conselho organizou em Porto Alegre o Encontro Regional Preparatório para o III CBAS, com apresentação de trabalhos e conferências de assistentes sociais do estado. Após o Congresso, o Conselho também emitiu uma moção de apoio ao evento, registrada no CRAS Informa nº 28, com a seguinte mensagem:

“O III CBAS será um marco histórico na vida dos profissionais de Serviço Social […] Qualquer poeta, capaz de penetrar os mistérios da condição humana e suas aberrantes contradições, teria consciência de estar vivendo um período de introdução à democracia e de respirar o ar puro da liberdade […] As correntes ideológicas mais radicais vieram à tona com a força avassaladora comum ao rompimento de um estado de repressão.”

Ainda nesse período, foram criadas as delegacias – hoje chamadas de seccionais – de Pelotas (em 1971) e de Caxias do Sul (em 1985). Nos anos de 1980 e 1983, com o desmembramento do CRAS 10ª Região, foram criados os Conselhos da 11ª e da 12ª Regiões, correspondentes aos estados do Paraná e de Santa Catarina, respectivamente. Atualmente, o Conjunto CFESS/CRESS é composto por 26 Conselhos Regionais, representando assistentes sociais em todos os estados brasileiros. Esse processo de reconceituação e renovação permitiu a reorganização das entidades representativas da categoria e a construção de normatizações sintonizadas com os pressupostos do Projeto Ético-Político (CFESS, 2009, p.2).

Em 1993, foi sancionada a Lei nº 8.662, que regulamenta a profissão de Serviço Social. Essa legislação, cuja tramitação se estendeu de 1989 a 1993, representou um marco, ao consolidar conquistas e ampliar a atuação e especificidade profissional, reconhecendo ações privativas do/a assistente social e atribuições próprias. Além disso, a Lei 8.662/93 instituiu os Encontros Nacionais CFESS/CRESS como instância máxima de deliberação do conjunto e redefiniu as nomenclaturas dos Conselhos, passando de CFAS e CRAS para CFESS e CRESS. Por essa Lei, o exercício da profissão passou a ser exclusivo de pessoas com diploma de curso superior em Serviço Social reconhecido pelos órgãos competentes, extinguindo outras denominações como “agentes sociais” e “auxiliares sociais”.

A revisão do Código de Ética de 1986 resultou, em 1996, na aprovação do novo Código de Ética do/a Assistente Social, que reconhece a liberdade como valor ético central. Assim, desde a década de 1970, o Conjunto CFESS/CRESS passou a articular sua função de fiscalização ao compromisso com as lutas da classe trabalhadora e dos movimentos sociais, em defesa da democratização da sociedade brasileira e do acesso universal aos direitos sociais e às políticas públicas.

Ao longo dos seus 50 anos de existência, diversos fatos marcaram a história do CRESS 10ª Região. Foram dezessete (17) gestões, majoritariamente compostas por mulheres, embora também presididas por homens. O Conselho teve três sedes distintas, estando atualmente localizado na Rua Coronel André Belo, no bairro Menino Deus. Dois ex-presidentes do CRESS também presidiram o CFESS, nas gestões de 1980-1983 e 1993-1996.

Nesses anos, foram realizados encontros, seminários, fóruns, painéis e palestras que debateram criticamente os problemas das diferentes áreas de atuação da profissão, como Saúde, Assistência Social, Previdência, Educação, Habitação, Infância e Juventude, Judiciário, Sistema Penitenciário, entre outras. Além disso, o Conselho organizou mobilizações em defesa da categoria e dos direitos sociais. Em 2006, foram criados os NUCRESS, atualmente somando vinte e sete (27), como parte da política de descentralização e interiorização iniciada no final dos anos 1990.

Desde a promulgação da Constituição de 1988, assistentes sociais vinculados ao CRESS vêm representando a categoria em diferentes Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos, defendendo a manutenção e ampliação dos direitos sociais conquistados. Em março de 2013, o CRESS atingiu o número de dez mil (10.000) assistentes sociais registrados, número que vem crescendo exponencialmente na última década.

O registro necessário em relação a toda essa trajetória do CRESS 10ª Região e do Conjunto CFESS/CRESS é que ela só foi possível graças à atuação de todos/as assistentes sociais que se vincularam ao Conselho ao longo dos anos. Os/as mais de quinze mil profissionais tiveram alguma contribuição para a consolidação do Conselho, seja por meio do pagamento das anuidades, da participação em eventos, ou da composição de comissões e gestões. Contudo, é necessário que cada vez mais assistentes sociais estejam próximos da entidade, pois somente a partir da organização e da luta coletiva é que seguiremos materializando o Projeto Ético-Político e defendendo a profissão e a classe trabalhadora, com a perspectiva de transformar a realidade.

 

UMA TRAJETÓRIA DE LUTA

O CRESSRS esteve presente em importantes momentos da profissão:

Organizou o Encontro Regional para o III CBAS;
Criou as seccionais de Pelotas (1971) e Caxias do Sul (1985);
Participou da descentralização dos CRAS na década de 1980;
Promoveu eventos, seminários e mobilizações em defesa da categoria;
Representa a profissão em diversos Conselhos de Direitos e Políticas Públicas;
Implantou os NUCRESS a partir de 2006, totalizando hoje 27 núcleos.

Atualmente, mais de 15 mil profissionais estão registradas/os no CRESSRS.

 

COMPROMISSO COLETIVO

O CRESS-RS, enquanto entidade representativa e fiscalizadora do exercício profissional de assistentes sociais no estado do Rio Grande do Sul, atua de forma articulada com as demais entidades da categoria — a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conjunto CFESS-CRESS e a Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO) —, fortalecendo a unidade da categoria em âmbito nacional. Essa articulação se dá em consonância com os princípios do Projeto Ético-Político do Serviço Social, reafirmando o compromisso com a defesa intransigente dos direitos humanos e sociais, da democracia e da justiça social.

A atuação do CRESS-RS está diretamente vinculada às lutas históricas e contemporâneas da classe trabalhadora, engajando-se na defesa e na ampliação do acesso universal e de qualidade às políticas públicas, na socialização do poder político e na democratização das decisões que impactam a vida da população usuária dos serviços sociais. O Conselho também se compromete com o fortalecimento dos movimentos sociais e da participação em espaços estratégicos de democracia participativa, compreendendo tais instâncias como fundamentais para a construção de uma cultura política crítica, comprometida com a emancipação humana, a equidade e o respeito à diversidade em todas as suas expressões.

Dessa forma, o CRESS-RS cumpre sua função institucional e política, orientando sua atuação por uma perspectiva transformadora, pautada na radicalização da democracia e no enfrentamento às desigualdades estruturais da sociedade brasileira.

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