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COMUNICADO DO CRESSRS SOBRE A VACINAÇÃO EM POA

23/03/21 às 00:00

Prezadas/os trabalhadoras/es assistentes sociais:

 

Em atenção às diversas solicitações e dúvidas sobre o processo de vacinação contra o COVID-19 em Porto Alegre (POA), a gestão do Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Sul (CRESSRS) faz algumas considerações e atualiza as informações mais recentes, que são de nosso conhecimento, quanto ao plano municipal de vacinação.
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Sabemos a realidade de nossa categoria profissional, que está em sua maioria na linha de frente do combate à pandemia, atendendo a população em diversos espaços, com demandas cada vez maiores e sérios índices de adoecimento pelo contágio de COVID-19. Reiteramos a urgência pelo direito universal à vacinação e acolhemos as diversas questões trazidas sobre o processo de imunização em POA.
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Reforçamos que nenhum destes critérios ou forma de priorização de grupos compete ao CRESSRS, bem como não é possível que nossa entidade indique se as/os profissionais estão dentro dos critérios dos planos de vacinação que variam em cada município do Estado. Nossa defesa política é pela vacinação de toda população com a máxima brevidade, priorizando nas primeiras etapas aquelas/es que possuem mais exposição ou risco ao COVID-19 e todas/os trabalhadoras/es que estão nos serviços essenciais, das mais diversas categorias, garantido a nossa sobrevivência coletiva.
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Seguiremos lutando pela inclusão de novos grupos com urgência nos planos de vacinação no âmbito Estadual e que contemplem trabalhadoras/es de todas as formações e níveis de escolaridade – a exemplo do movimento e campanha no RS do VacinaSUAS – até que a vacinação seja assegurada para toda população pelo SUS.
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Sobre as dúvidas que têm chegado quanto à campanha de imunização em POA, listamos abaixo as informações mais atuais que foram disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e que especificam o público alvo desta etapa.
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Destacamos que, durante as reuniões da Câmara de Saúde com a presença do coordenador da Vigilância em Saúde de Porto Alegre, Fernando Ritter, não ficou nítido se profissionais que NÃO trabalham em estabelecimentos de saúde poderão se vacinar. Sobre o assunto, limitou-se a dizer que “existe sim o direito de cada profissional justificar e o dever em responder sobre sua declaração enquanto um profissional apto dentro dos critérios listados pela SMS”. 
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Quanto a quais seriam esses critérios de vacinação, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) atualizou nesta segunda-feira, 22, o plano de estratégia de vacinação de profissionais da área da saúde em 20 farmácias parceiras da prefeitura. A imunização das/os profissionais começa nesta terça-feira (23) de forma escalonada, por faixa etária, e mediante comprovação de moradia ou exercício profissional em Porto Alegre. O horário de vacinação será das 9h às 17h, em todos os dias previstos. De acordo com legislações e regramentos específicos do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, a vacinação será oferecida a público específico.
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São as/os profissionais contempladas/os nesta etapa:

Profissionais de saúde liberais ou de estabelecimentos de saúde, com atividade assistencial direta e presencial, representados em 14 categorias: médicas/os, enfermeiras/os, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogas/os, biomédicas/os, farmacêuticas/os, odontologistas, fonoaudiólogas/os, psicólogas/os, assistentes sociais, profissionais de educação física, médicas/os veterinárias/os e suas/seus respectivas/os técnicas/os e auxiliares que atuam em serviços voltados ao atendimento da saúde humana como hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, farmácias, consultórios.
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Profissionais não contemplados nesta etapa:

Trabalhadoras/es dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (ex: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal);
Profissionais em trabalho não-presencial;
Pessoal de apoio (secretárias, recepcionistas, atendentes de balcão).
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Documentos obrigatórios para vacinação:

Para ser vacinada/o, a/o profissional deverá entregar cópias impressas dos seguintes documentos:

 

  • Cópia do registro profissional;
  • Documento de Autodeclaração do Profissional de Saúde (Anexo 5 do plano de vacinação municipal contra COVID-19);
  • Cópia do comprovante de residência ou exercício profissional:
  • Comprovante de residência em Porto Alegre; 

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  • Profissionais de saúde vinculadas/os a instituições de saúde de Porto Alegre: comprovante de endereço da instituição de saúde de atuação do profissional de saúde;

       OU

  • Profissionais autônomas/os que atendem a domicílio: declaração de ao menos duas/dois clientes/pacientes residentes no município de Porto Alegre onde a/o profissional de saúde atua e respectivos comprovantes de residências desses clientes/pacientes.

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Entendemos que não cabe ao CRESSRS julgar ou analisar os critérios estabelecidos, e sim aos órgãos de Estado que tem essa responsabilidade.
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Portanto, é nosso dever colaborar com a vacinação das/os assistentes sociais à medida que sejam elencados nos planos de vacinação e reconhecemos a autonomia da auto declaração de cada profissional para essa etapa da vacinação, não cabendo julgamentos do CRESSRS.
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O CRESSRS fornecerá às/aos profissionais que não possuem carteira ou documento de identidade profissional as certidões que comprovam inscrição e vínculo no Conselho. 
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Sabemos que o momento é delicado e que precisamos todas/os da vacina. Porém, justamente pela gravidade do assunto, exige nosso máximo de responsabilidade na proteção à categoria.
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Lutaremos, sim, pela vacinação de todas/os, mas não podemos fornecer orientações para além do que foi estabelecido pela SMS.

 

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