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Comissão Permanente de Licitação do CRESSRS emite Nota de Esclarecimento sobre edital para contratação de assessoria jurídica

19/12/18 às 00:00

A Comissão Permanente de Licitação do CRESSRS emite Nota de Esclarecimento devido ao recebimento de dúvida referente ao Edital da Carta Convite nº 005/2018 – para contratação de assessoria jurídica – requerendo esclarecimentos quanto ao item 5.22, da comprovação dos requisitos do ponto “A. Pontuação da Experiência em processos em 1ª, 2ª e instância superior”. O CRESSRS informa que serão aceitas as consultas emitidas pelo site do Tribunal correspondente (TJ, TRT e TST), contendo o registro dos processos aos quais os advogados estão vinculados.

 

Confira a Nota de Esclarecimento na íntegra:

 

A Comissão Permanente de Licitação recebeu dúvida em relação ao constante no Edital da Carta Convite nº 005/2018, em observância ao item 5.22, requerendo esclarecimentos quanto à comprovação do ponto “A” dos requisitos para a pontuação, questionando se a comprovação da pontuação do item “A. Pontuação da Experiência em processos em 1ª, 2ª e instância superior” poderia ser feita mediante a consulta processual emitida pelo próprio site dos Tribunais, alegando que a certidão mencionada não é fornecida pelos Tribunais de forma unitária, sendo necessária diligência vara por vara, além de considerar o fato da existência de processos em diversas Varas do interior, ficando impossibilitada a obtenção de tal certidão.

 

Emitimos esta Nota de Esclarecimento a fim de informar, que serão aceitas as consultas emitidas pelo site do Tribunal correspondente (TJ, TRT e TST), contendo o registro dos processos aos quais os advogados estão vinculados. Este comunicado parte do entendimento que a comprovação dos processos mediante a consulta no próprio site do Tribunal satisfaz o requisito do instrumento convocatório, considerando que os dados são disponibilizados ao público e fornecidos pelo próprio Tribunal correspondente. Além disso, destacamos que havendo a necessidade o próprio CRESS 10ª Região ou demais interessados poderão, a qualquer momento, verificar a autenticidade dos registros informados, nos links oficiais de pesquisa dos Tribunais:

 

http://www.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc

 

https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&txtPalavraGerada=pmag&hdnRefId=e75efa1a126646e564f14b4e23d106de&selForma=OA&txtValor=RS042306&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=&selOrigem=TRF&sistema=&codigoparte=&txtChave=&paginaSubmeteuPesquisa=letras

 

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/consulta-oab

 

Sem mais, colocamo-nos à disposição para outras informações necessárias.

Daniela Brazil Meinke

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

Agnaldo Engel Knevitz
Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESSRS

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