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CFESS prorroga prazo para início do recadastramento nacional para dia 1 de dezembro

28/08/15 às 00:00

A mesma altera a Resolução CFESS nº 696, de 15 de dezembro de 2014, para prorrogar o início do prazo para recadastramento nacional dos/as assistentes sociais, a substituição das atuais carteiras e cédulas de identidade profissional e pesquisa sobre o perfil do/da assistente social e realidade do exercício profissional no país.

 

Segundo o CFESS, a prorrogação deve-se à necessidade de conclusão das diversas operações que envolvem esta ação. Os processos licitatórios foram concluídos, os serviços contratados e está em desenvolvimento: a produção do novo documento de identidade profissional, o sistema de recadastramento obrigatório, a elaboração da pesquisa sobre o perfil profissional e da campanha nacional de divulgação destas ações.

 

O novo prazo para o início do processo de recadastramento obrigatório, emissão do novo documento de identidade profissional e pesquisa sobre o perfil do/da assistente social e realidade do exercício profissional é dia 01 de dezembro de 2015.

 

Confira a íntegra da Resolução 722/15

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