Registros (51) 3224-2317 | Financeiro (51) 3224-3935 | Fiscalização (51) 3225-3618
           Funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 18h.

Atuação do CRESSRS por meio da COFI barra processo seletivo irregular de estágio em Serviço Social na cidade de Passo Fundo

28/06/23 às 00:00

Na sua função de fiscalizar, orientar  e disciplinar o exércício da profissão de assistente social, o CRESSRS notificou a Prefeitura de Passo Fundo sobre a inadequação do processo seletivo de edital nº 03/2023, referente a contratação de estagiários/as estudantes do Serviço Social para atuação junto às escolas do município. Após a notificação, o prefeito Pedro Cezar de Almeida Neto retificou o edital, retirando as vagas para acadêmicos do Serviço Social na presente seleção.  

 

O CRESSRS ressalta a importância do trabalho da Comissão de Orientação e Fiscalização, que a partir do recebimento desta denúncia, pôde orientar o município sobre os dispositivos legais da profissão, impedindo que este agisse sem a observância dos critérios necessários para a efetivação dos estágios em Serviço Social, fato que prejudicaria a comunidade escolar, os graduandos em Serviço Social, e o próprio município.

 

Segundo a Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão da/o Assistente Social, o/a estagiário/a deve desenvolver suas atividades sob supervisão direta da/o profissional Assistente Social devidamente habilitado perante o CRESSRS, não sendo permitido o exercício do estágio em Serviço Social sem o cumprimento deste critério. Apesar de já ter sido regulamentada, a Lei 13.935/2019, que prevê vagas de Assistentes Sociais e Psicólogos/as nas redes públicas da educação básica, ainda não é cumprida em todo o Rio Grande do Sul, faltando assim profissionais Assistentes Sociais nas escolas para exercerem a supervisão do/a estagiário/a. O CRESS segue na luta para garantir que a lei seja aplicada no maior número de municípios.

 

Além disso, segundo a Lei 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, o acompanhamento ao/a estagiário/a deve ser sistemático, contínuo e permanente, de forma a orientá-lo/a adequadamente na execução das atividades atribuídas e desenvolvidas de modo condizente às atribuições e competências do Serviço Social, considerando também que os campos de estágio devem assegurar os requisitos básicos para a prática profissional como: espaço físico adequado, sigilo profissional, equipamentos necessários e disponibilidade do/a supervisor/a de campo para acompanhamento presencial das atividades de ensino e aprendizagem.

 

A não observância dos critérios previstos na legislação pode ser caracterizada como infração e sofrer encaminhamentos para além do âmbito administrativo. O CRESSRS, junto à COFI, segue firme na fiscalização e orientação do exercício profissional.

 

O CRESSRS, mediante a COFI, segue firme na fiscalização e orientação do exercício profissional e conta com a mobilização da categoria, no sentido de informar atos que violem a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética.

canais de atendimento
nossos principais contatos
  • porto alegre

    (51) 3224-2317

  • caxias do sul

    (51) 3228-0624

  • pelotas

    (51) 3025-5756