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Processo Eleitoral: Local de votação

17/01/11 às 00:00

Lembramos aos(as) colegas que se encerra no dia 23 de janeiro o prazo para informar ao CRESS a alteração de seu endereço para efeito de enquadramento das Zonas Eleitorais. Ressaltamos que o Conselho Pleno do CRESS 10ª Região definiu que o processo de votação será pelo sistema eleitoral misto, ou seja, voto por correspondência e presencial nos locais devidamente indicados.
Conforme estabelece o art. 4º da Resolução CFESS nº 586 que dispõe sobre o CÓDIGO ELEITORAL, estão aptos a participar do processo eleitoral todos os assistentes sociais que estejam regulamente inscritos e em pleno gozo de seus direitos profissionais e quites com suas obrigações pecuniárias perante os Conselhos Regionais.
Para efeito de votação, os(as) profissionais foram dividos em quatro grupos:
1. Porto Alegre – todos os listados deverão votar na modalidade presencial na urna que será disponibilizada na sede do Conselho Regional;
2. Outras Cidades – todos os listados deverão votar na modalidade por correspondência;
3. Seccional de Caxias do Sul – os listados com domicílio na cidade de Caxias do Sul deverão votar na modalidade presencial, em urna que será disponibilizada na sede da Seccional. Os demais, que residem em cidades da jurisdição de Caxias do Sul, deverão votar por correspondência;
4. Seccional de Pelotas – os listados com domicílio na cidade de Pelotas deverão votar na modalidade presencial, na urna que será disponibilizada na sede da Seccional. Os demais, que residem em cidades da jurisdição de Pelotas, deverão votar por correspondência.

COMISSÃO ELEITORAL
CRESS 10ª REGIÃO

PROCESSO ELEITORAL: LOCAL DE VOTAÇÃO

17/01/11 às 00:00

Em cumprimento a Resolução CFESS nº 586 que dispõe sobre o CÓDIGO ELEITORAL, especialmente aos art. 20, parágrafo 1º, informamos aos assistentes sociais do Estado do Rio Grande do Sul que o Conselho Pleno do CRESS 10ª Região definiu que o processo de votação será pelo sistema eleitoral misto, ou seja, voto por correspondência e presencial nos locais devidamente indicados.
Serão instaladas urnas na sede do CRESS-10ª Região em Porto Alegre e na sede das Seccionais de Caxias do Sul e de Pelotas para o recebimento do voto presencial. O voto por correspondência será encaminhado para os assistentes sociais com domicílio nas demais cidades do Estado.
Atendendo ao estabelecido pelo art. 21 e seu parágrafo único estamos publicando a listagem dos assistentes sociais com o número de inscrição e respectivo local de votação. A partir desta publicação, o profissional terá o prazo de 30 (trinta) dias para informar ao CRESS a alteração de seu endereço para efeito de enquadramento das Zonas Eleitorais.
Esclarecemos que constam das listagens os profissionais devidamente habilitados até o momento. Conforme estabelece o art. 4º da Resolução acima citada, estão aptos a participar do processo eleitoral todos os assistentes sociais que estejam regulamente inscritos e em pleno gozo de seus direitos profissionais e quites com suas obrigações pecuniárias perante os Conselhos Regionais.

As listagens que ora publicamos estão divididas em quatro grandes grupos:
1. Porto Alegre – todos os listados deverão votar na modalidade presencial, na urna que será disponibilizada na sede do Conselho Regional. CLIQUE AQUI E CONFIRA SEU NOME

2. Outras Cidades – todos os listados deverão votar na modalidade por correspondência. CLIQUE AQUI E CONFIRA SEU NOME

3. Seccional de Caxias do Sul – os listados na cidade de Caxias do Sul deverão votar na modalidade presencial, na urna que será disponibilizada na sede da Seccional. Os demais, que residem em cidades da jurisdição de Caxias do Sul, deverão votar por correspondência. CLIQUE AQUI E CONFIRA SEU NOME

4. Seccional de Pelotas – os listados na cidade de Pelotas deverão votar na modalidade presencial, na urna que será disponibilizada na sede da Seccional. Os demais, que residem em cidades da jurisdição de Pelotas, deverão votar por correspondência. CLIQUE AQUI E CONFIRA SEU NOME

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CRESS 10ª REGIÃO

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