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Participação da categoria é fundamental nas eleições do Conjunto CFESS/CRESS

09/03/17 às 00:00

A Comissão destaca que para votar, segundo prevê o Artigo 22, parágrafo 2º, do Código Eleitoral, a/o profissional pode regularizar sua situação financeira junto ao CRESS até a data da votação, ou seja, dia 17 de março.

 

Conheça o Código Eleitoral (Resolução CFESS nº 569/2013)

 

Sobre o voto por correspondência, lembra que já foram enviadas todas as correspondências, com os selos para reenvio ao CRESS (convém atenção na abertura do envelope). Caso o selo não esteja disponível, faça a postagem, remeta ao CRESS e informe à Secretaria do Conselho. As cédulas deverão chegar às Zonas Eleitorais até o dia 17 de março, data da eleição. Por isso, é importante, enviar as cédulas imediatamente após o seu recebimento para que o prazo seja cumprido.

 

Além disso, a Comissão Eleitoral orienta que cada assistente social que verificar irregularidades na listagem de aptos a votar, deve contatar imediatamente com a Secretaria do CRESSRS.

 

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