Na oportunidade, o Auditor Federal, além de ratificar a natureza autárquica dos Conselhos de Fiscalização, tratou de temas como a responsabilidade de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas da União; a rigidez normativa que estão submetidos os Conselhos de Fiscalização; a necessidade de cumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Licitações; da regulamentação de diárias; da contratação de funcionários efetivos por meio de concurso público; e da responsabilidade dos gestores, dentre outros.
Sobre a responsabilidade dos gestores, ressaltou que, não obstante a regra geral de responsabilização do gestor máximo da entidade e do ordenador de despesas, cada vez mais os órgãos de controle estão empenhados em apurar, também, a responsabilidade daquele que participou ou colaborou diretamente com o ato tido por ilegal ou irregular. Destacou, por fim, que o Tribunal de Contas da União está, atualmente, realizando auditorias no CFESS e nos CRESS de Alagoas e Goiás, e deverá intensificar a fiscalização junto aos demais Conselhos regionais.
A palestra contribuiu, e muito, para o esclarecimento das orientações do Tribunal de Contas da União sobre a atuação e responsabilidade dos gestores dos Conselhos de Fiscalização.
O CRESS/RS já está trabalhando para cumprir as orientações contidas no Ofício 0934/2015-TCU/Secex-RS. Todos os CRESS receberão questionário do Tribunal de Contas da União (TCU) referente ao cumprimento da Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, por e-mail, no dia 7 de agosto de 2015, e orientações quanto ao seu preenchimento, que deverá ser procedido na internet até o dia 31 de agosto do corrente.
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